Angola regula a reprodução humana medicamente assistida pela Lei n.º 29/21, de 9 de novembro, aprovada por unanimidade na Assembleia Nacional em agosto de 2021. A lei prevê apoio financeiro ao uso das técnicas no Serviço Nacional de Saúde, mas remete as condições para um diploma próprio, que não encontrámos (pesquisa de outubro de 2026). Por isso não há regras conhecidas de financiamento, comparticipação ou critérios de acesso.
| Tema | O que diz | Fonte |
|---|---|---|
| Aprovação | Aprovada pela Assembleia Nacional a 10 de agosto de 2021, com 169 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção; promulgada a 22 de outubro de 2021 e publicada no Diário da República, I Série, n.º 211, a 9 de novembro de 2021. | Lex.AO; Ver Angola, agosto de 2021 |
| Quem pode recorrer | Pessoas casadas (pelo civil ou segundo o costume), pessoas em união de facto, mesmo não reconhecida, e, com adaptações, pessoas sós, com gâmetas ou embriões doados ou gestação de substituição. | Lex.AO |
| Indicações | Infertilidade, doença grave ou risco de transmissão de doença genética ou infecciosa. | Lex.AO |
| Idade | Só maiores de idade; a lei não fixa idade mínima nem máxima para as beneficiárias. | Lex.AO |
| Financiamento (art. 22.º, n.º 2) | O uso das técnicas no Serviço Nacional de Saúde é apoiado financeiramente nas condições a definir em diploma próprio. A lei não fixa valores, percentagens de comparticipação nem critérios. | Lex.AO |
| Onde se pode fazer | Só em centros expressamente autorizados pelo Ministério da Saúde, após parecer do CERHUMA; aplicar as técnicas fora desses centros é punível com até 3 anos de prisão. | Lex.AO |
Texto da lei consultado na base jurídica Lex.AO, que reproduz o Diário da República; o próprio jornal oficial não foi consultado. Não foi encontrado o diploma sobre o financiamento no Serviço Nacional de Saúde.
Segundo o Ver Angola, quando o Conselho de Ministros aprovou a proposta, em janeiro de 2021, o propósito declarado era permitir que os casais angolanos com infertilidade fossem tratados no país em vez de no estrangeiro. Na votação de agosto de 2021, o relator descreveu a infertilidade como um problema de saúde pública.
A lei abre a porta ao apoio público, mas sem o diploma de financiamento não há regras publicadas que digam quem paga, quanto e com que critérios. Antes de planear um tratamento, vale a pena esclarecer:
Isto não é aconselhamento jurídico. Quando o diploma de financiamento for publicado, as condições podem mudar: confirme sempre com o Ministério da Saúde e com o centro antes de decidir.
Quando a escolha de centros é limitada, o profissional faz ainda mais diferença. O Capítulo 31 do Mapa do Positivo propõe estas perguntas para a primeira consulta:
O livro lembra que pedir uma segunda opinião é boa prática médica, sobretudo quando o tratamento proposto é caro ou complexo, como a FIV ou uma cirurgia.
Como escolher o médico certo é o Capítulo 31 do Mapa do Positivo, na Estação IV. A mesma estação indica quando procurar especialista segundo a idade, organiza a escada de tratamentos e explica a FIV fase por fase, com as perguntas essenciais antes de começar.
Use 30 dias. Se não trouxer mais clareza do que tudo o que você leu de graça até agora, peça o reembolso e você recebe cada centavo de volta. Não podemos prometer uma gravidez. Podemos prometer que você não vai mais tentar no escuro.
Referências: Lei n.º 29/21, de 09 de novembro - Lex.AO (2021-11-09) · Law on Assisted Human Reproduction approved: Infertility considered a public health problem - Ver Angola (2021-08-11) · Government approves proposed law that regulates medically assisted reproduction - Ver Angola (2021-01-28)