O Rio Grande do Sul tem dois dos 11 serviços públicos de reprodução assistida listados pela UNFPA Brasil (2024): o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (UFRGS) e o Hospital Fêmina (Grupo Hospitalar Conceição). Em maio de 2023, a Agência Brasil informou que, nos dois, as pacientes pagavam a medicação. Plano de saúde só cobre FIV se o contrato prever.
Depois de São Paulo, o Rio Grande do Sul é o estado com mais serviços públicos nas listas nacionais. Os dois ficam na capital:
| Serviço | UNFPA Brasil (2024) | Agência Brasil (maio de 2023) |
|---|---|---|
| Hospital de Clínicas de Porto Alegre (UFRGS) | Serviço público de reprodução assistida | Centro do SUS; pacientes pagavam a medicação |
| Hospital Fêmina (Grupo Hospitalar Conceição) | Serviço público de reprodução assistida | Centro do SUS; pacientes pagavam a medicação |
Fontes: UNFPA Brasil (2024); Agência Brasil (2023).
No quadro nacional, as fontes não batem: a Agência Brasil (2023) contou 4 centros totalmente gratuitos, nenhum deles no RS; a UNFPA (2024) registrou que, para especialistas consultados, só 2 dos 11 serviços eram inteiramente públicos. Nenhuma das fontes informa fila, idade máxima ou critérios de encaminhamento em Porto Alegre.
Para gaúchas com ou sem plano de saúde, as regras de fundo são nacionais:
| Regra | O que diz | Ano |
|---|---|---|
| Lei 9.263 (planejamento familiar) | A assistência à concepção é dever do Estado, acessível pelo SUS | 1996 |
| Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida | Criada em 2005; desde 2017 faz parte da Portaria de Consolidação nº 2 | 2005 e 2017 |
| Portaria GM/MS nº 3.149 | Repasse federal único a nove serviços, sem garantia de continuidade | 2012 |
| STJ, Tema 1067 | Plano de saúde não é obrigado a custear FIV, salvo cláusula expressa no contrato | 2021 |
| STJ, REsp 1.962.984 | Plano deve custear congelamento de óvulos de paciente com câncer até a alta da quimioterapia; depois, a beneficiária paga | noticiado em 2023 |
| Resolução CFM nº 2.320 | Idade máxima de 50 anos para a mulher, com exceções justificadas pelo médico | 2022 |
Fontes: UNFPA Brasil (2024); STJ Tema 1067; Migalhas (2023); Resolução CFM nº 2.320/2022.
Na saúde suplementar, a Lei 9.656/1998 exclui a inseminação artificial do plano-referência, e resoluções da ANS permitem que os planos excluam técnicas de reprodução assistida. Segundo o relato da AASP sobre o julgamento do Tema 1067 (2021), a cobertura obrigatória de planejamento familiar abrange aconselhamento, atividades educativas e inserção de DIU.
Este conteúdo reúne fatos publicados, com data, e não é orientação jurídica. Regras e custos mudam: confirme com a Secretaria de Saúde, o hospital e o plano antes de planejar.
Com dois serviços públicos e várias clínicas particulares na mesma cidade, ouvir mais de um especialista é viável. O livro diz quando vale buscar uma segunda opinião:
Como fazer, segundo o livro: peça cópia de todos os exames e relatórios, agende com outro especialista, apresente o caso de forma neutra, sem abrir com o diagnóstico anterior, e veja a abordagem proposta do zero. Trocar de médico quando necessário é cuidado consigo mesma, não fracasso.
A segunda opinião é um dos temas do Capítulo 31 do Mapa do Positivo, sobre como escolher o médico certo. Na Estação IV, o livro também traz os prazos para procurar especialista, a escada de tratamentos e a FIV explicada fase por fase.
Use 30 dias. Se não trouxer mais clareza do que tudo o que você leu de graça até agora, peça o reembolso e você recebe cada centavo de volta. Não podemos prometer uma gravidez. Podemos prometer que você não vai mais tentar no escuro.
Referências: Reprodução Assistida e direitos: panorama, desafios e recomendações para políticas públicas no Brasil (UNFPA Brasil) (2024) · SUS pode ser esperança para mulheres que sonham ser mães (Agência Brasil) (2023-05-14) · STJ Tema 1067 (resumo da tese em tesesesumulas.com.br) (2021-11-30) · Em repetitivo, STJ decide que planos de saúde não são obrigados a custear fertilização in vitro (AASP) (2021-10-18) · STJ: Plano deve custear congelamento de óvulo a paciente com câncer (Migalhas) (2023-08-17) · Resolução CFM nº 2.320/2022 (2022-09-20)